PARTE ESPECIALTÍTULO II - DOS RECURSOSCAPÍTULO VI - DOS RECURSOS PARA O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E PARA O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇASeção IV - Dos Embargos de Divergência

Art. 1048

Código de Processo Civil · Art. 1048

Incluído pela Lei 14.133/2021. 1.123 acórdãos e 1.734 decisões monocráticas de TJCE, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 17/10/2026.

Histórico de alterações
2019incluído · Lei 13.894/20192021incluído · Lei 14.133/2021

Art. 1.048. Terão prioridade de tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, os procedimentos judiciais:

I - em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou portadora de doença grave, assim compreendida qualquer das enumeradas no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988 ;

II - regulados pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) .

III - em que figure como parte a vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).

(Incluído pela Lei nº 13.894, de 2019)

IV - em que se discuta a aplicação do disposto nas normas gerais de licitação e contratação a que se refere o inciso XXVII do caput do art. 22 da Constituição Federal .

(Incluído pela Lei nº 14.133, de 2021)

§ 1º A pessoa interessada na obtenção do benefício, juntando prova de sua condição, deverá requerê-lo à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará ao cartório do juízo as providências a serem cumpridas.

§ 2º Deferida a prioridade, os autos receberão identificação própria que evidencie o regime de tramitação prioritária.

§ 3º Concedida a prioridade, essa não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge supérstite ou do companheiro em união estável.

§ 4º A tramitação prioritária independe de deferimento pelo órgão jurisdicional e deverá ser imediatamente concedida diante da prova da condição de beneficiário.

1.123 acórdãos de TJCE, TJRN e outros tribunais citam este artigo628 TJCE · 97 TJRN · 78 TJPR · 68 TJSP · 37 TJRS · 37 TJPI · 32 TJPE · 25 TJPA · 23 TJDFT · 22 TJRJ · 15 TJMG · 14 TJES · 11 TJSC · 6 STF · 6 TJRO · 5 TJTO · 5 TRF1 · 4 TJMS · 3 TJMT · 3 TJGO · 1 STJ · 1 TJRR · 1 TRF3 · 1 TJBA
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1.734 decisões monocráticas de TJDFT, TJCE e outros tribunais citam este artigo574 TJDFT · 462 TJCE · 316 STJ · 155 TJSC · 82 STF · 38 TJSP · 31 TJPE · 30 TJPR · 27 TJRS · 11 TRF1 · 4 TJMG · 4 TJRJ
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1048

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