PARTE ESPECIALTÍTULO II - DOS RECURSOSCAPÍTULO VI - DOS RECURSOS PARA O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E PARA O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇASeção IV - Dos Embargos de Divergência

Art. 1046

Código de Processo Civil · Art. 1046

691 acórdãos e 1.214 decisões monocráticas de STJ, TJRN e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 09/10/2026.

Art. 1.046. Ao entrar em vigor este Código, suas disposições se aplicarão desde logo aos processos pendentes, ficando revogada a Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973.

§ 1º As disposições da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 , relativas ao procedimento sumário e aos procedimentos especiais que forem revogadas aplicar-se-ão às ações propostas e não sentenciadas até o início da vigência deste Código.

§ 2º Permanecem em vigor as disposições especiais dos procedimentos regulados em outras leis, aos quais se aplicará supletivamente este Código.

§ 3º Os processos mencionados no art. 1.218 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 , cujo procedimento ainda não tenha sido incorporado por lei submetem-se ao procedimento comum previsto neste Código.

§ 4º As remissões a disposições do Código de Processo Civil revogado, existentes em outras leis, passam a referir-se às que lhes são correspondentes neste Código.

§ 5º A primeira lista de processos para julgamento em ordem cronológica observará a antiguidade da distribuição entre os já conclusos na data da entrada em vigor deste Código .

691 acórdãos de TJRN, TJPE e outros tribunais citam este artigo182 TJRN · 101 TJPE · 76 TJPR · 72 TJRJ · 40 STJ · 33 TJDFT · 31 TJES · 23 TJRS · 21 TJSC · 19 TJCE · 18 TJSP · 15 TRF1 · 12 TJMG · 10 TJRO · 9 TJPA · 9 TJPI · 9 TJRR · 7 TJTO · 3 STF · 1 TRF3
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1.214 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo873 STJ · 108 TJDFT · 79 TJSC · 77 TJCE · 25 TJPR · 22 TJPE · 9 TJRS · 9 TRF1 · 4 TJRJ · 4 TJSP · 3 STF · 1 TJMG
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1046

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