PARTE ESPECIALTÍTULO II - DOS RECURSOSCAPÍTULO VI - DOS RECURSOS PARA O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E PARA O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇASeção IV - Dos Embargos de Divergência

Art. 1045

Código de Processo Civil · Art. 1045

26 acórdãos e 531 decisões monocráticas de STJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 14/10/2026.

Art. 1.045. Este Código entra em vigor após decorrido 1 (um) ano da data de sua publicação oficial.

531 decisões monocráticas de STJ, TJCE e outros tribunais citam este artigo506 STJ · 9 TJCE · 6 TJDFT · 4 TJSC · 2 TJPR · 1 STF · 1 TJRJ · 1 TJPE · 1 TRF1
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VI - DOS RECURSOS PARA O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E PARA O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1045

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