Art. 1047
24 acórdãos e 57 decisões monocráticas de STJ, TJCE e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 06/10/2026.
Art. 1.047. As disposições de direito probatório adotadas neste Código aplicam-se apenas às provas requeridas ou determinadas de ofício a partir da data de início de sua vigência.
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