PARTE ESPECIALTÍTULO II - DOS RECURSOSCAPÍTULO VI - DOS RECURSOS PARA O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E PARA O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇASeção IV - Dos Embargos de Divergência

Art. 1047

Código de Processo Civil · Art. 1047

24 acórdãos e 57 decisões monocráticas de STJ, TJCE e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 06/10/2026.

Art. 1.047. As disposições de direito probatório adotadas neste Código aplicam-se apenas às provas requeridas ou determinadas de ofício a partir da data de início de sua vigência.

57 decisões monocráticas de STJ, TJCE e outros tribunais citam este artigo36 STJ · 13 TJCE · 5 TJDFT · 1 STF · 1 TJSC · 1 TJRS
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO VI - DOS RECURSOS PARA O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E PARA O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1047

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