PARTE ESPECIALTÍTULO II - DOS RECURSOSCAPÍTULO VI - DOS RECURSOS PARA O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E PARA O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇASeção II - Do Recurso Extraordinário e do Recurso Especial

Art. 1041

Código de Processo Civil · Art. 1041

Redação atual dada pela Lei 13.256/2016. 31 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 11/05/2026. Nos 30 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 53,3% negaram provimento ou a ordem, 3,3% não conheceram do recurso, 43,3% concederam ou deram provimento.

Histórico de alterações
2016alterado · Lei 13.256/2016

Art. 1.041. Mantido o acórdão divergente pelo tribunal de origem, o recurso especial ou extraordinário será remetido ao respectivo tribunal superior, na forma do art. 1.036, § 1º .

§ 1º Realizado o juízo de retratação, com alteração do acórdão divergente, o tribunal de origem, se for o caso, decidirá as demais questões ainda não decididas cujo enfrentamento se tornou necessário em decorrência da alteração.

§ 2º Quando ocorrer a hipótese do inciso II do caput do art. 1.040 e o recurso versar sobre outras questões, caberá ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, depois do reexame pelo órgão de origem e independentemente de ratificação do recurso, sendo positivo o juízo de admissibilidade, determinar a remessa do recurso ao tribunal superior para julgamento das demais questões.

(Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016)

Como o STJ vem decidindo

30 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 10/2024 e 05/2026, por resultado:

  • 53,3%negaram provimento ou a ordem16
  • 3,3%não conheceram do recurso1
  • 43,3%concederam ou deram provimento13

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

31 decisões do STJ citam este artigo
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1041

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