PARTE ESPECIALTÍTULO II - DOS RECURSOSCAPÍTULO VI - DOS RECURSOS PARA O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E PARA O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇASeção IV - Dos Embargos de Divergência

Art. 1052

Código de Processo Civil · Art. 1052

361 acórdãos e 277 decisões monocráticas de TJDFT, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 14/10/2026.

Art. 1.052. Até a edição de lei específica, as execuções contra devedor insolvente, em curso ou que venham a ser propostas, permanecem reguladas pelo Livro II, Título IV, da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 .

361 acórdãos de TJDFT, TJPR e outros tribunais citam este artigo105 TJDFT · 72 TJPR · 43 TJRS · 39 TJSP · 27 TJRJ · 15 TJSC · 11 TJMG · 9 STJ · 7 TJRO · 6 TJRN · 5 TJMS · 5 TJPE · 5 TJTO · 5 TJES · 3 TJCE · 2 TJPA · 2 TJPI
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1052

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