PARTE ESPECIALTÍTULO II - DOS RECURSOSCAPÍTULO VI - DOS RECURSOS PARA O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E PARA O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇASeção IV - Dos Embargos de Divergência

Art. 1054

Código de Processo Civil · Art. 1054

1 decisão do STJ cita este artigo, a mais recente julgada em 02/10/2025.

Art. 1.054. O disposto no art. 503, § 1º , somente se aplica aos processos iniciados após a vigência deste Código, aplicando-se aos anteriores o disposto nos arts. 5º , 325 e 470 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 .

1 decisão do STJ cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1054

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