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Art. 1059

Código de Processo Civil · Art. 1059

1.066 acórdãos e 776 decisões monocráticas de TJRJ, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 14/10/2026.

Art. 1.059. À tutela provisória requerida contra a Fazenda Pública aplica-se o disposto nos arts. 1º a 4º da Lei nº 8.437, de 30 de junho de 1992 , e no art. 7º, § 2º, da Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009 .

1.066 acórdãos de TJRJ, TJRN e outros tribunais citam este artigo506 TJRJ · 135 TJRN · 90 TJDFT · 51 TJPI · 48 TJPE · 47 TJSP · 34 TJTO · 32 TJCE · 27 TJRS · 25 TJPA · 25 TJES · 14 TJSC · 11 TJPR · 10 TJMG · 4 STJ · 4 TJMS · 3 TJRO
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776 decisões monocráticas de TJDFT, TJRJ e outros tribunais citam este artigo312 TJDFT · 213 TJRJ · 97 STJ · 82 TJPE · 33 TJSC · 20 TJCE · 8 TJRS · 5 TRF1 · 4 TJSP · 1 STF · 1 TJPR
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