PARTE GERALTÍTULO V - DAS PENASCAPÍTULO I - DAS ESPÉCIES DE PENASEÇÃO III - DA PENA DE MULTA

Pena de multa

Código Penal · Art. 49
rubrica editorial

Redação atual dada pela Lei 7.209/1984 (Reforma da Parte Geral). 10.751 acórdãos e 4.700 decisões monocráticas de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 29/10/2026. Nos 52 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 82,7% negaram provimento ou a ordem, 7,7% não conheceram do recurso, 9,6% concederam ou deram provimento.

Histórico de alterações
1984alterado · Lei 7.209/1984Reforma da Parte Geral

Art. 49 - A pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. Será, no mínimo, de 10 (dez) e, no máximo, de 360 (trezentos e sessenta) dias-multa.

(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

§ 1º - O valor do dia-multa será fixado pelo juiz não podendo ser inferior a um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, nem superior a 5 (cinco) vezes esse salário.

(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

§ 2º - O valor da multa será atualizado, quando da execução, pelos índices de correção monetária.

(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

Redações anteriores deste artigo2 redações

O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.

  • caputredação originária

    Art. 49. No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência.

  • redação originária

    Aumento ou diminuição de Pena

Como o STJ vem decidindo

52 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 03/2024 e 09/2026, por resultado:

  • 82,7%negaram provimento ou a ordem43
  • 7,7%não conheceram do recurso4
  • 9,6%concederam ou deram provimento5

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

10.751 acórdãos de TJSP, TJPI e outros tribunais citam este artigo1.493 TJSP · 1.060 TJPI · 735 TJGO · 676 TRF3 · 619 TJCE · 617 TJPR · 570 TJBA · 522 TJRJ · 510 TJMT · 471 TJMG · 457 TJDFT · 436 TJMA · 412 TJRS · 273 TRF5 · 260 TJSC · 240 TRF1 · 207 STJ · 199 TJMS · 188 TRF4 · 156 TJPA · 123 TJPE · 110 STF · 107 TJPB · 83 TJRN · 60 TRF2 · 59 TJSE · 27 TJRR · 22 TJAM · 17 TRF6 · 14 TJAL · 11 TJES · 9 TJRO · 5 TJTO · 3 TST
Ver todos os 10.751 acórdãos
4.700 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo3.088 STJ · 540 STF · 360 TJBA · 182 TRF4 · 160 TJDFT · 102 TJPR · 92 TJSP · 51 TRF1 · 42 TJSC · 33 TRF2 · 25 TJMA · 6 TJGO · 5 TJPB · 4 TJPE · 4 TRF6 · 3 TJCE · 1 TJRS · 1 TST · 1 TNU
Ver todas as 4.700 decisões monocráticas
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art49

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