Como é calculada a pena de multa?
A quantidade de dias-multa
O art. 49 do Código Penal fixa a multa em no mínimo dez e no máximo trezentos e sessenta dias-multa.
O valor de cada dia
O art. 49, § 1º, do Código Penal manda o juiz fixar o valor do dia-multa entre um trigésimo e cinco vezes o maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato.
A expressão maior salário mínimo vem do tempo dos mínimos regionais. O art. 7º, IV, da Constituição unificou o salário mínimo em todo o país, e a referência passou a ser uma só.
A situação econômica decide
O art. 60 do Código Penal manda o juiz atender, principalmente, à situação econômica do réu na fixação da multa.
O art. 60, § 1º, do Código Penal permite aumentar a multa até o triplo quando, pela situação econômica do réu, ela seria ineficaz mesmo aplicada no máximo.
Multa alta para réu pobre é ponto de apelação: a situação econômica é o critério que a lei põe em primeiro lugar.
A correção
O art. 49, § 2º, do Código Penal manda atualizar o valor da multa, na execução, pelos índices de correção monetária.
O que a lei não diz
O texto não diz se a quantidade de dias-multa acompanha as mesmas etapas da pena de prisão ou só a situação econômica, e esta página não o arbitra.
A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em aplicação da pena, inclusive a fixação dos dias-multa e do valor de cada um.
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