PARTE GERALTÍTULO V - DAS PENASCAPÍTULO I - DAS ESPÉCIES DE PENASEÇÃO III - DA PENA DE MULTA
Suspensão da execução da multa
Código Penal · Art. 52
Redação atual dada pela Lei 7.209/1984 (Reforma da Parte Geral). 11 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 23/05/2022.
Histórico de alterações
1984alterado · Lei 7.209/1984Reforma da Parte Geral
Art. 52 - É suspensa a execução da pena de multa, se sobrevém ao condenado doença mental.
(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)