PARTE GERALTÍTULO V - DAS PENASCAPÍTULO II - DA COMINAÇÃO DAS PENAS
Limites das penas privativas de liberdade
Código Penal · Art. 53
rubrica editorial
Redação atual dada pela Lei 7.209/1984 (Reforma da Parte Geral). 5 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 15/12/2015.
Histórico de alterações
1984alterado · Lei 7.209/1984Reforma da Parte Geral
Art. 53 - As penas privativas de liberdade têm seus limites estabelecidos na sanção correspondente a cada tipo legal de crime.
(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Penas restritivas de direitos