PARTE ESPECIALTÍTULO I - DOS CRIMES CONTRA A PESSOACAPÍTULO I - DOS CRIMES CONTRA A VIDA

Aborto consentido pela gestante

Código Penal · Art. 126
rubrica editorial

210 acórdãos e 218 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 28/10/2026.

Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante:

(Vide ADPF 54)

Pena - reclusão, de um a quatro anos.

Parágrafo único. Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de quatorze anos, ou é alienada ou debil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência Forma qualificada

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210 acórdãos de STJ, TJSP e outros tribunais citam este artigo25 STJ · 25 TJSP · 22 TJRJ · 18 STF · 18 TJPR · 14 TJMG · 12 TJSC · 10 TJBA · 10 TJMT · 8 TJCE · 8 TJMA · 7 TJRN · 6 TJDFT · 6 TJGO · 5 TJPA · 4 TJRS · 3 TJSE · 2 TJMS · 2 TJPE · 2 TRF3 · 1 TJAL · 1 TJPB · 1 TRF4
Ver todos os 210 acórdãos
218 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo141 STJ · 38 STF · 15 TJBA · 10 TJMA · 3 TJDFT · 3 TJPR · 2 TJCE · 2 TJMG · 2 TRF4 · 1 TRF1 · 1 TST
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art126

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