Aborto consentido pela gestante
210 acórdãos e 218 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 28/10/2026.
Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante:
(Vide ADPF 54)
Pena - reclusão, de um a quatro anos.
Parágrafo único. Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de quatorze anos, ou é alienada ou debil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência Forma qualificada
- Art. 121: Homicídio simples
- Art. 121-A: Feminicídio
- Art. 121-B: Vicaricídio
- Art. 122: Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação
- Art. 123: Infanticídio
- Art. 124: Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento
- Art. 125: Aborto provocado por terceiro
- Art. 127: Forma qualificada
- Art. 128
- Art. 129: Lesão corporal
- Art. 130: Perigo de contágio venéreo
- Art. 131: Perigo de contágio de moléstia grave
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