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PARTE ESPECIALTÍTULO ICAPÍTULO I

Art. 128

Código Penal · Art. 128

Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico:

(Vide ADPF 54) Aborto necessário

I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;

Aborto no caso de gravidez resultante de estupro

II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art128