PARTE ESPECIALTÍTULO I - DOS CRIMES CONTRA A PESSOACAPÍTULO III - DA PERICLITAÇÃO DA VIDA E DA SAÚDE

Perigo de contágio de moléstia grave

Código Penal · Art. 131

39 decisões de TJSP, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 25/08/2026.

Art. 131 - Praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio:

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

39 decisões de TJSP, STJ e outros tribunais citam este artigo11 TJSP · 10 STJ · 6 TJRJ · 5 TJPR · 2 STF · 2 TJDFT · 1 TJBA · 1 TJCE · 1 TJMG
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art131

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