PARTE ESPECIALTÍTULO ICAPÍTULO III
Perigo de contágio de moléstia grave
Código Penal · Art. 131
Art. 131 - Praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Perigo para a vida ou saúde de outrem