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PARTE ESPECIALTÍTULO I - DOS CRIMES CONTRA A PESSOACAPÍTULO I - DOS CRIMES CONTRA A VIDA

Infanticídio

Código Penal · Art. 123

4 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 02/05/2013.

Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

Pena - detenção, de dois a seis anos.

Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento

4 decisões do STF e do STJ citam este artigo2 STF · 2 STJ
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art123