PARTE ESPECIALTÍTULO I - DOS CRIMES CONTRA A PESSOACAPÍTULO I - DOS CRIMES CONTRA A VIDA

Infanticídio

Código Penal · Art. 123

51 decisões de TJBA, TJRJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 25/08/2026.

Art. 123 - Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:

Pena - detenção, de dois a seis anos.

51 decisões de TJBA, TJRJ e outros tribunais citam este artigo10 TJBA · 10 TJRJ · 9 STJ · 8 TJPR · 4 TJDFT · 3 TJSP · 2 STF · 2 TJSC · 2 TJMG · 1 TJCE
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art123

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