PARTE ESPECIALTÍTULO I - DOS CRIMES CONTRA A PESSOACAPÍTULO I - DOS CRIMES CONTRA A VIDA

Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento

Código Penal · Art. 124

128 acórdãos e 160 decisões monocráticas de STJ, TJBA e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 19/10/2026.

Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque:

(Vide ADPF 54)

Pena - detenção, de um a três anos.

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128 acórdãos de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo21 STJ · 18 STF · 15 TJPR · 13 TJSP · 10 TJSC · 7 TJRJ · 6 TJDFT · 6 TJMG · 4 TJBA · 4 TJCE · 4 TJMA · 3 TJRS · 3 TJPI · 3 TJMT · 3 TRF3 · 2 TJPE · 2 TJAL · 2 TJGO · 1 TJRN · 1 TJSE
Ver todos os 128 acórdãos
160 decisões monocráticas de TJBA, STJ e outros tribunais citam este artigo60 TJBA · 50 STJ · 26 STF · 5 TJDFT · 5 TJMA · 3 TJCE · 3 TRF1 · 2 TJMG · 2 TJSP · 2 TJPR · 1 TJSC · 1 TJPB
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art124

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