Quando o aborto é permitido pela lei brasileira?
As hipóteses do código
O art. 128 do Código Penal não pune o aborto praticado por médico em duas hipóteses. O art. 128, I, do CP é o aborto necessário, quando não há outro meio de salvar a vida da gestante. O art. 128, II, do CP é o aborto em gravidez resultante de estupro, precedido do consentimento da gestante ou, se incapaz, do seu representante legal.
O texto exige que seja praticado por médico. Na hipótese do estupro, o texto do código não exige boletim de ocorrência nem condenação do autor.
Fora das hipóteses
O art. 124 do CP pune a gestante que provoca o aborto em si mesma ou consente que outro o provoque, com detenção de um a três anos. O art. 126 do CP pune quem provoca o aborto com o consentimento da gestante, com reclusão de um a quatro anos.
As decisões do Supremo
Os arts. 124, 126 e 128 trazem no texto a remissão à ADPF 54, em que o Supremo Tribunal Federal julgou a interrupção da gravidez de feto anencéfalo, e o art. 128 também à ADPF 1207. A base desta página não indexa essas decisões, e ela não reproduz o que foi decidido.
Júri
O aborto é crime doloso contra a vida e vai a júri.
O que a lei não diz
O texto não diz até que momento da gestação as hipóteses se aplicam, e esta página não o arbitra.
A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em crimes contra a vida.
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