PARTE QUINTATÍTULO IV - DISPOSIÇÕES PENAISCAPÍTULO III - DO PROCESSO DAS INFRAÇÕES

Recurso contra decisão final

Código Eleitoral · Art. 362
rubrica editorial

1 acórdão e 6 decisões monocráticas do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 23/05/2025.

Art. 362. Das decisões finais de condenação ou absolvição cabe recurso para o Tribunal Regional, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1965-07-15;4737!art362

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