PARTE QUINTATÍTULO IV - DISPOSIÇÕES PENAISCAPÍTULO III - DO PROCESSO DAS INFRAÇÕES
Recurso contra decisão final
Código Eleitoral · Art. 362
rubrica editorial
1 decisão do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 28/06/2019.
Art. 362. Das decisões finais de condenação ou absolvição cabe recurso para o Tribunal Regional, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias.