PARTE QUINTATÍTULO IV - DISPOSIÇÕES PENAISCAPÍTULO III - DO PROCESSO DAS INFRAÇÕES

Ação penal pública

Código Eleitoral · Art. 355
rubrica editorial

11 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 15/09/2015.

Art. 355. As infrações penais definidas neste Código são de ação pública.

11 decisões do STF e do STJ citam este artigo7 STF · 4 STJ
Ver todas as 11 decisões
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1965-07-15;4737!art355