Prazo para alegações finais
2 acórdãos do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 30/11/2022.
Art. 360. Ouvidas as testemunhas da acusação e da defesa e praticadas as diligências requeridas pelo Ministério Público e deferidas ou ordenadas pelo juiz, abrir-se-á o prazo de 5 (cinco) dias a cada uma das partes - acusação e defesa - para alegações finais.
- Art. 353: Uso de documento falso
- Art. 354: Obtenção de documento falso para fins eleitorais
- Art. 354-A: Apropriação de recursos eleitorais
- Art. 355: Ação penal pública
- Art. 356: Comunicação de infração eleitoral
- Art. 357
- Art. 358: Rejeição da denúncia
- Art. 359: Prazo para contestação da denúncia
- Art. 361: Prazo para sentença judicial
- Art. 362: Recurso contra decisão final
- Art. 363: Execução da sentença condenatória
- Art. 364: Aplicação subsidiária do CPP
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