PARTE QUINTATÍTULO IV - DISPOSIÇÕES PENAISCAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Aplicação das regras do Código Penal
Código Eleitoral · Art. 287
rubrica editorial
5 decisões do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 20/05/2024.
Art. 287. Aplicam-se aos fatos incriminados nesta lei as regras gerais do Código Penal .
Rel. Alexandre de Moraes · 20/05/2024
Rel. Celso de Mello · 15/09/2010
Rel. Celso de Mello · 16/12/2004