PARTE QUINTATÍTULO IV - DISPOSIÇÕES PENAISCAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Aplicação das regras do Código Penal

Código Eleitoral · Art. 287
rubrica editorial

5 acórdãos e 19 decisões monocráticas do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 20/05/2024.

Art. 287. Aplicam-se aos fatos incriminados nesta lei as regras gerais do Código Penal .

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO IV - DISPOSIÇÕES PENAIS
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1965-07-15;4737!art287

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