Aplicação das regras do Código Penal
5 acórdãos e 19 decisões monocráticas do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 20/05/2024.
Art. 287. Aplicam-se aos fatos incriminados nesta lei as regras gerais do Código Penal .
- Art. 283
- Art. 284
- Art. 285: Limites de agravação e atenuação
- Art. 286: Fixação e cálculo da pena de multa
- Art. 288
- Art. 289: Inscrição fraudulenta de eleitor
- Art. 290: Indução à inscrição irregular
- Art. 291: Fraude em inscrição eleitoral
- Art. 292: Negativa ou atraso de inscrição
- Art. 293: Perturbação do alistamento eleitoral
- Art. 295: Retenção indevida de título eleitoral
- Art. 296: Desordem nos trabalhos eleitorais
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