PARTE QUINTATÍTULO IVCAPÍTULO I
Aplicação das regras do Código Penal
Código Eleitoral · Art. 287
rubrica editorial
Art. 287. Aplicam-se aos fatos incriminados nesta lei as regras gerais do Código Penal .
Art. 287. Aplicam-se aos fatos incriminados nesta lei as regras gerais do Código Penal .
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