PARTE QUINTATÍTULO IV - DISPOSIÇÕES PENAISCAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Aplicação das regras do Código Penal

Código Eleitoral · Art. 287
rubrica editorial

5 decisões do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 20/05/2024.

Art. 287. Aplicam-se aos fatos incriminados nesta lei as regras gerais do Código Penal .

5 decisões do STF citam este artigo
Ver todas as 5 decisões
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1965-07-15;4737!art287