Limites de agravação e atenuação
1 decisão monocrática do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 26/03/2024.
Art. 285. Quando a lei determina a agravação ou atenuação da pena sem mencionar o "quantum", deve o juiz fixá-lo entre um quinto e um terço, guardados os limites da pena cominada ao crime.
- Art. 283
- Art. 284
- Art. 286: Fixação e cálculo da pena de multa
- Art. 287: Aplicação das regras do Código Penal
- Art. 288
- Art. 289: Inscrição fraudulenta de eleitor
- Art. 290: Indução à inscrição irregular
- Art. 291: Fraude em inscrição eleitoral
- Art. 292: Negativa ou atraso de inscrição
- Art. 293: Perturbação do alistamento eleitoral
- Art. 295: Retenção indevida de título eleitoral
- Art. 296: Desordem nos trabalhos eleitorais
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