Desempate por idade do candidato
5 acórdãos e 9 decisões monocráticas de TJBA, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 14/09/2026.
Art. 110. Em caso de empate, haver-se-á por eleito o candidato mais idoso.
- Art. 100: Sorteio de números para partidos
- Art. 101: Cancelamento de registro de candidatura
- Art. 102: Comunicação dos registros eleitorais
- Art. 103: Garantias do sigilo do voto
- Art. 104: Confecção e sorteio das cédulas
- Art. 106: Cálculo do quociente eleitoral
- Art. 107: Cálculo do quociente partidário
- Art. 108
- Art. 109: Distribuição das sobras eleitorais
- Art. 111: Preenchimento de vagas não alcançadas
- Art. 112: Suplência da representação partidária
- Art. 113: Preenchimento de vaga sem suplente
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