PARTE QUARTATÍTULO I - DO SISTEMA ELEITORALCAPÍTULO IV - DA REPRESENTAÇÃO PROPORCIONAL
Cálculo do quociente partidário
Código Eleitoral · Art. 107
rubrica editorial
Redação atual dada pela Lei 14.211/2021. 13 decisões do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 28/02/2024.
Histórico de alterações
2021alterado · Lei 14.211/2021
Art. 107. Determina-se para cada partido o quociente partidário dividindo-se pelo quociente eleitoral o número de votos válidos dados sob a mesma legenda, desprezada a fração.
(Redação dada pela Lei nº 14.211, de 2021)