PARTE QUARTATÍTULO I - DO SISTEMA ELEITORALCAPÍTULO IV - DA REPRESENTAÇÃO PROPORCIONAL
Preenchimento de vaga sem suplente
Código Eleitoral · Art. 113
rubrica editorial
5 decisões do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 28/02/2024.
Art. 113. Na ocorrência de vaga, não havendo suplente para preenchê-la, far-se-á eleição, salvo se faltarem menos de nove meses para findar o período de mandato.