Art. 948
1.562 acórdãos e 1.731 decisões monocráticas de TST, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 29/10/2026.
Art. 948. No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações:
I - no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família;
II - na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.
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