PARTE ESPECIALTÍTULO VIII - Dos Títulos de CréditoCAPÍTULO I - Disposições Gerais

Art. 887

Código Civil · Art. 887

173 acórdãos e 142 decisões monocráticas de TJPR, TJGO e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 28/10/2026.

Art. 887. O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei.

173 acórdãos de TJGO, TJSC e outros tribunais citam este artigo34 TJGO · 25 TJSC · 21 TJDFT · 9 TJMG · 9 TJPI · 7 TJRJ · 6 TJBA · 6 TJRS · 6 TJTO · 5 TJPE · 5 TJPA · 5 TJES · 4 TJCE · 4 TJSP · 4 TRF3 · 4 TJMA · 3 STJ · 3 TJRO · 3 TST · 2 TJPR · 2 TJRN · 2 TJMT · 2 TRF5 · 1 TJRR · 1 TRF2
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142 decisões monocráticas de TJPR, TJDFT e outros tribunais citam este artigo46 TJPR · 20 TJDFT · 13 TJSC · 11 TST · 11 TJGO · 11 TJMA · 8 TJCE · 7 STJ · 4 TJBA · 3 TJMG · 3 TJSP · 3 TRF4 · 2 TRF2
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art887

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