Art. 887
173 acórdãos e 142 decisões monocráticas de TJPR, TJGO e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 28/10/2026.
Art. 887. O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei.
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