PARTE ESPECIALTÍTULO VIII - Dos Títulos de CréditoCAPÍTULO I - Disposições Gerais

Art. 897

Código Civil · Art. 897

Art. 897. O pagamento de título de crédito, que contenha obrigação de pagar soma determinada, pode ser garantido por aval.

Parágrafo único. É vedado o aval parcial.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art897

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