PARTE ESPECIALTÍTULO VIII - Dos Títulos de CréditoCAPÍTULO I - Disposições Gerais

Art. 888

Código Civil · Art. 888

Art. 888. A omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como título de crédito, não implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art888

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