PARTE ESPECIALTÍTULO VII - Dos Atos UnilateraisCAPÍTULO I - Da Promessa de Recompensa

Art. 857

Código Civil · Art. 857

4 acórdãos de TJSP, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 22/09/2026.

Art. 857. Se o ato contemplado na promessa for praticado por mais de um indivíduo, terá direito à recompensa o que primeiro o executou.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art857

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