PARTE ESPECIALTÍTULO VII - Dos Atos UnilateraisCAPÍTULO I - Da Promessa de Recompensa

Art. 855

Código Civil · Art. 855

Art. 855. Quem quer que, nos termos do artigo antecedente, fizer o serviço, ou satisfizer a condição, ainda que não pelo interesse da promessa, poderá exigir a recompensa estipulada.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art855

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