PARTE ESPECIALTÍTULO VII - Dos Atos UnilateraisCAPÍTULO I - Da Promessa de Recompensa

Art. 854

Código Civil · Art. 854

Art. 854. Aquele que, por anúncios públicos, se comprometer a recompensar, ou gratificar, a quem preencha certa condição, ou desempenhe certo serviço, contrai obrigação de cumprir o prometido.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art854

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