Art. 718
14 acórdãos e 22 decisões monocráticas de TST, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 05/10/2026.
Art. 718. Se a dispensa se der sem culpa do agente, terá ele direito à remuneração até então devida, inclusive sobre os negócios pendentes, além das indenizações previstas em lei especial.
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