PARTE ESPECIALTÍTULO VI - Das Várias Espécies de ContratoCAPÍTULO XII - Da Agência e Distribuição

Art. 721

Código Civil · Art. 721

Art. 721. Aplicam-se ao contrato de agência e distribuição, no que couber, as regras concernentes ao mandato e à comissão e as constantes de lei especial.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art721

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