PARTE ESPECIALTÍTULO VI - Das Várias Espécies de ContratoCAPÍTULO XII - Da Agência e Distribuição

Art. 711

Código Civil · Art. 711

Art. 711. Salvo ajuste, o proponente não pode constituir, ao mesmo tempo, mais de um agente, na mesma zona, com idêntica incumbência; nem pode o agente assumir o encargo de nela tratar de negócios do mesmo gênero, à conta de outros proponentes.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art711

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