PARTE ESPECIALTÍTULO VI - Das Várias Espécies de ContratoCAPÍTULO XII - Da Agência e Distribuição

Art. 713

Código Civil · Art. 713

Art. 713. Salvo estipulação diversa, todas as despesas com a agência ou distribuição correm a cargo do agente ou distribuidor.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art713

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