PARTE ESPECIALTÍTULO VI - Das Várias Espécies de ContratoCAPÍTULO XII - Da Agência e Distribuição

Art. 719

Código Civil · Art. 719

Art. 719. Se o agente não puder continuar o trabalho por motivo de força maior, terá direito à remuneração correspondente aos serviços realizados, cabendo esse direito aos herdeiros no caso de morte.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art719

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