PARTE ESPECIALTÍTULO VI - Das Várias Espécies de ContratoCAPÍTULO XI - Da Comissão

Art. 709

Código Civil · Art. 709

1 acórdão e 3 decisões monocráticas de TJPE, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 14/03/2025.

Art. 709. São aplicáveis à comissão, no que couber, as regras sobre mandato.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO XI - Da Comissão
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art709

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