PARTE ESPECIALTÍTULO VI - Das Várias Espécies de ContratoCAPÍTULO XI - Da Comissão

Art. 704

Código Civil · Art. 704

Art. 704. Salvo disposição em contrário, pode o comitente, a qualquer tempo, alterar as instruções dadas ao comissário, entendendo-se por elas regidos também os negócios pendentes.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art704

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