PARTE ESPECIALTÍTULO VI - Das Várias Espécies de ContratoCAPÍTULO XI - Da Comissão

Art. 703

Código Civil · Art. 703

Art. 703. Ainda que tenha dado motivo à dispensa, terá o comissário direito a ser remunerado pelos serviços úteis prestados ao comitente, ressalvado a este o direito de exigir daquele os prejuízos sofridos.

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