PARTE ESPECIALTÍTULO VI - Das Várias Espécies de ContratoCAPÍTULO XI - Da Comissão

Art. 708

Código Civil · Art. 708

1 acórdão e 1 decisão monocrática do TJBA e do TJCE citam este artigo, a mais recente julgada em 06/10/2021.

Art. 708. Para reembolso das despesas feitas, bem como para recebimento das comissões devidas, tem o comissário direito de retenção sobre os bens e valores em seu poder em virtude da comissão.

1 acórdão do TJBA cita este artigo
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO XI - Da Comissão
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art708

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