PARTE ESPECIALTÍTULO VI - Das Várias Espécies de ContratoCAPÍTULO XI - Da Comissão

Art. 707

Código Civil · Art. 707

Art. 707. O crédito do comissário, relativo a comissões e despesas feitas, goza de privilégio geral, no caso de falência ou insolvência do comitente.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art707

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