Art. 706
1 acórdão do TJMT cita este artigo, a mais recente julgada em 01/09/2026.
Art. 706. O comitente e o comissário são obrigados a pagar juros um ao outro; o primeiro pelo que o comissário houver adiantado para cumprimento de suas ordens; e o segundo pela mora na entrega dos fundos que pertencerem ao comitente.
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