PARTE ESPECIALTÍTULO VI - Das Várias Espécies de ContratoCAPÍTULO XI - Da Comissão

Art. 697

Código Civil · Art. 697

6 acórdãos e 5 decisões monocráticas de TJBA, TJES e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 15/05/2026.

Art. 697. O comissário não responde pela insolvência das pessoas com quem tratar, exceto em caso de culpa e no do artigo seguinte.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO XI - Da Comissão
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art697

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