Art. 661
657 acórdãos e 207 decisões monocráticas de TJPR, TJGO e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 27/10/2026.
Art. 661. O mandato em termos gerais só confere poderes de administração.
§ 1o Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos.
§ 2o O poder de transigir não importa o de firmar compromisso.
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