PARTE ESPECIALTÍTULO VI - Das Várias Espécies de ContratoCAPÍTULO X - Do MandatoSeção I - Disposições Gerais

Art. 656

Código Civil · Art. 656

Art. 656. O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art656

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