PARTE ESPECIALTÍTULO VI - Das Várias Espécies de ContratoCAPÍTULO X - Do MandatoSeção I - Disposições Gerais

Art. 665

Código Civil · Art. 665

35 acórdãos e 22 decisões monocráticas de TJDFT, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 28/10/2026.

Art. 665. O mandatário que exceder os poderes do mandato, ou proceder contra eles, será considerado mero gestor de negócios, enquanto o mandante lhe não ratificar os atos.

35 acórdãos de TJDFT, TJSP e outros tribunais citam este artigo7 TJDFT · 5 TJSP · 3 STJ · 3 TJCE · 3 TJPR · 3 TJGO · 2 TJMS · 2 TJPE · 1 TJMG · 1 TJRJ · 1 TJRN · 1 TJMT · 1 TST · 1 TJBA · 1 TRF5
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO X - Do Mandato
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art665

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