PARTE ESPECIALTÍTULO VI - Das Várias Espécies de ContratoCAPÍTULO X - Do MandatoSeção I - Disposições Gerais

Art. 659

Código Civil · Art. 659

17 acórdãos e 17 decisões monocráticas de TJMA, TJDFT e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 09/10/2026.

Art. 659. A aceitação do mandato pode ser tácita, e resulta do começo de execução.

17 acórdãos de TJMA, TJTO e outros tribunais citam este artigo5 TJMA · 3 TJTO · 1 STJ · 1 TJDFT · 1 TJSP · 1 TJPR · 1 TJPE · 1 TJRO · 1 TST · 1 TJGO · 1 TJPI
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17 decisões monocráticas de TJDFT, TJMA e outros tribunais citam este artigo3 TJDFT · 3 TJMA · 3 TRF2 · 2 TST · 1 STJ · 1 TJSC · 1 TJRS · 1 TJPR · 1 TJGO · 1 TJPB
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO X - Do Mandato
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art659

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