PARTE ESPECIALTÍTULO VI - Das Várias Espécies de ContratoCAPÍTULO X - Do MandatoSeção I - Disposições Gerais

Art. 658

Código Civil · Art. 658

155 acórdãos e 447 decisões monocráticas de TJSP, TJGO e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 15/10/2026.

Art. 658. O mandato presume-se gratuito quando não houver sido estipulada retribuição, exceto se o seu objeto corresponder ao daqueles que o mandatário trata por ofício ou profissão lucrativa.

Parágrafo único. Se o mandato for oneroso, caberá ao mandatário a retribuição prevista em lei ou no contrato. Sendo estes omissos, será ela determinada pelos usos do lugar, ou, na falta destes, por arbitramento.

155 acórdãos de TJSP, TJGO e outros tribunais citam este artigo52 TJSP · 18 TJGO · 13 TJRJ · 11 TJMT · 7 TJPR · 7 TJMA · 6 STJ · 5 TJDFT · 5 TJBA · 5 TJRS · 4 TJSE · 3 TJMG · 3 TJPE · 2 TJCE · 2 TJSC · 2 TJMS · 2 TJPI · 2 TRF5 · 1 TJAL · 1 TJRN · 1 TJTO · 1 TJES · 1 CARF · 1 TJPB
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447 decisões monocráticas de TJSP, TJDFT e outros tribunais citam este artigo401 TJSP · 11 TJDFT · 7 TJPR · 5 TJBA · 4 TJMA · 3 STJ · 3 TJCE · 3 TST · 3 TJGO · 2 TJSC · 2 TRF1 · 1 TJMG · 1 TJRJ · 1 TRF4
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Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO X - Do Mandato
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art658

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